Associação poderá ainda desenvolver outras atividades assistenciais, culturais, recreativas e de saúde, designadamente:
- Ações de carácter assistencial e de emergência;
- Artesanato e ludoteca;
- Atividades desportivas, teatro e cinema;
- Comunicação social e biblioteca;
- Ocupação de tempos livres;
- Ações de promoção cultural e de carácter social que visem a dignificação e promoção da pessoa humana.